A personalidade jurídica dos sócios não se confunde com a da sociedade e os patrimônios daqueles e destes não se comunicam. Mas repudia ao direito a idéia de que a personalidade jurídica da sociedade sirva de couraça para acobertar situações antijurídicas. O objeto da disregard of legal entity é desconsiderar momentaneamente a personalidade jurídica da sociedade para atingir os sócios na hipótese de prática de atos fraudulentos ou abusivos, preservando-se, desse modo, os interesses e direitos dos credores prejudicados pelo mau uso da sociedade. Não visa a anular, desconstituir ou dissolver a sociedade, e sim desconsiderar momentaneamente a sua personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio. A teoria tem como objetivo principal evitar o injusto e realizar a justiça. Não anula a personalidade jurídica da sociedade, mas a declara ineficaz para determinado ato. Sempre que houver fraude, dolo, má-fé ou abuso de direito no uso da empresa, levanta-se o véu (lifting the veil) da sociedade para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios.
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